O Prêmio Professora Marlene Salgado de Oliveira foi criado com o intuito de valorizar e reconhecer os alunos dos nossos cursos de Graduação que obtiveram melhor desempenho acadêmico.
O prêmio é um estímulo à educação continuada de nossos egressos e uma importante ferramenta de aprimoramento da qualidade dos cursos de Pós-Graduação, haja vista, que agrega às turmas de Pós-Graduação estudantes dedicados e compromissados com o aprendizado e a pesquisa.
Segue abaixo o Regulamento dessa premiação:
DA PREMIAÇÃO
1.1 Serão premiados 3 (três) alunos concluintes, que obtiverem os 3 (três) melhores coeficientes de rendimento (CR) dentre os cursos de Graduação presencial ou a distância, da seguinte forma:
– Primeiro colocado: Bolsa de 100% (cem por cento) em um curso de Pós-Graduação lato sensu, presencial ou a distância;
– Segundo e Terceiro colocados: Bolsa de 50% (cinquenta por cento) em um curso de Pós-Graduação lato sensu, presencial ou a distância;
1.2 A divulgação dos premiados deverá, obrigatoriamente, ser realizada durante a colação de grau oficial dos cursos de Graduação presencial e a distância;
- Os alunos contemplados deverão ser notificados formalmente durante a realização de sua colação de grau, através da entrega de certificado. O referido certificado deverá ser confeccionado pela Pró-Reitoria de Extensão e Eventos / Diretoria de Extensão de cada campus;
- Os alunos contemplados que não participarem da colação formal deverão ser notificados sobre o prêmio durante a colação de grau informal ou por meio de documento formal da instituição;
- A bolsa de Pós-Graduação tem validade somente de 6 (seis) meses, com prazo a contar a partir da data de notificação do aluno, ou seja, a partir da colação de grau do mesmo;
- As bolsas só podem ser utilizadas nos cursos de Pós-Graduação da unidade de ensino onde o aluno cursou sua Graduação, na modalidade presencial ou a distância;
- No caso de desistência, cancelamento, trancamento de matrícula ou transferência para outro curso de Pós-Graduação, diferente da primeira opção escolhida pelo aluno, a bolsa não poderá ser aproveitada;
- Caso o aluno tenha se matriculado em um curso de Pós-Graduação que não tenha consolidado uma turma (atingido o número mínimo de alunos), o mesmo poderá:
- Optar por outro curso que tenha constituído turma, aproveitando sua bolsa no novo curso; ou,
- Aguardar pela abertura da turma de seu interesse, dentro do prazo máximo de 1 (um) ano, aproveitando sua bolsa quando a turma tiver início.
- O aluno que já estiver cursando uma Pós-Graduação lato sensu, na época da premiação, e for contemplado com a bolsa poderá:
- Utilizar sua bolsa em seu atual curso de Pós-Graduação, obtendo desconto nas mensalidades com data de vencimento 30 dias posterior a data de divulgação da bolsa (no ato da colação de grau do aluno).
Sob nenhuma hipótese haverá devolução, abono ou descontos nas mensalidades com data de vencimento anterior à data de divulgação da bolsa; ou,
- Aproveitar a bolsa em outro curso de Pós-Graduação da UNIVERSO, no prazo máximo de 1 (um) ano, desde que obedecidos todos os requisitos descritos neste documento;
1.10 Não será permitida acumulação de descontos, bolsas de estudos, nem outra ajuda de custo.
DOS PARTICIPANTES
- Poderão participar da premiação todos os alunos concluintes do semestre vigente, matriculados em cursos de Graduação presencial e a distância;
- Os nomes dos alunos concluintes serão obtidos por meio dos relatórios do sistema de Graduação da UNIVERSO, através do setor da Secretaria do campus;
DA APURAÇÃO
- Os resultados serão apurados pela Diretoria Geral do Campus em que o aluno está matriculado, com base nos relatórios emitidos pela Secretaria de Graduação;
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1 Serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
- o aluno com maior idade;
- menor número de reprovação em disciplinas ao longo do curso;
- o menor tempo / períodos para integralização do curso.
DO PROCESSO DE MATRÍCULA DO ALUNO BOLSISTA
5.1 A Diretoria de Pós-Graduação deverá adotar o seguinte procedimento para a matrícula dos alunos bolsistas:
- O aluno bolsista deverá se matricular normalmente no curso de Pós-Graduação de seu interesse e apresentar cópia do certificado de aluno bolsista (certificado Prémio Prof.ª Marlene Salgado de Oliveira);
- O contrato do aluno deverá ser preenchido e assinado pelo mesmo, já com o desconto do valor referente à bolsa (desconto de 50% (cinquenta por cento) ou 100% (cem por cento);
- Cópia de todos os documentos da matrícula, inclusive do certificado de bolsista recebido pelo aluno, deverão ser encaminhadas para a Diretoria Financeira (Ieda Salgado), para que os descontos sejam lançados no sistema; d) Após o lançamento do desconto na mensalidade do aluno, poderá ser emitido o boleto de matrícula do mesmo, em caso de aluno com bolsa de 50% (cinquenta por cento).
Prof.ª Marlene Salgado de Oliveira
Reitora