O aluno que já tenha ingressado anteriormente em algum curso de nível superior e cursado, com aproveitamento, disciplinas correspondentes às que constem da matriz curricular do curso pelo qual optou, poderá requerer dispensa, mediante entrega obrigatória, na Secretaria, dos seguintes documentos:
- Histórico escolar (original e cópia);
- Programas das disciplinas cursadas (originais).
Observações:
- Mesmo que já tenha terminado o período previsto no Calendário Letivo para solicitação de dispensa/isenção de disciplinas, o aluno poderá dar entrada em seu pedido; porém, neste caso, as isenções só serão deferidas para o semestre seguinte;
- É importante destacar que somente serão consideradas para aproveitamento de estudos asdisciplinas cursadas no prazo máximo de 10 (dez) anos ou relacionadas ao campo de atividades emque atue o graduando, mediante comprovação;
- Fica estabelecido que todos os alunos que vierem transferidos deverão ser matriculados no períodoposterior ao que estavam cursando na outra instituição;
- Para o aproveitamento de estudos, deverá ser levado em consideração quando o aluno cursou adisciplina, a carga horária/créditos cursados com aproveitamento e os programas das disciplinas a serem analisadas. Somente a carga horária não isenta o aluno da disciplina. Cabe ao Coordenador do Curso a análise e o deferimento, obedecendo as normas regimentais;
- Não serão aceitas, para aproveitamento de estudos, disciplinas isoladas cursadas em outra instituição, sem que o candidato tenha prestado processo seletivo e já tenha efetuado a matrícula.