É assegurado aos alunos amparados por prescrições estabelecidas em lei direito a tratamento excepcional, em conformidade com as normas constantes do Regimento do Centro Universitário UNIVERSO BH e outras aprovadas pelos Conselhos Superiores. Os casos que não possuem amparo legal deverão ser administrados pelo aluno dentro do percentual de faltas estabelecido na legislação vigente e/ou de acordo com as normas da instituição.
A licença especial será concedida:
- A portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, que determinem distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados e especificados no Decreto-Lei no 1.044 de 21/10/1969 e comprovados mediante laudo médico;
- À gestante, nos termos da Lei no 6.202 de 17/04/1975, que protocolar o atestado médico, via requerimento, por si ou por seu procurador.
Observações:
- O atestado médico, emitido por profissional para tal fim credenciado, com as datas do início etérmino previstos para a licença, deverá ser protocolado até, no máximo, 10 (dez) dias úteis após oinício do problema que originou a solicitação para obter a licença;
- Os estudantes enquadrados na licença especial terão assegurado o direito às avaliações e de cumprirexercícios domiciliares determinados pelos professores;
- A concessão da licença especial não implica no abono de faltas, incidindo as regras previstas paraassistência domiciliar;
- A licença deferida é válida, somente, durante a vigência do Contrato de Prestação de ServiçosEducacionais;
- O prazo máximo para afastamento é de 90 dias corridos;
- Nenhuma licença poderá ultrapassar o máximo ainda admissível, em cada caso, que comprometa acontinuidade do processo pedagógico de aprendizagem, para conclusão das disciplinas no semestre/ano.
Qualquer solicitação do aluno referente aos benefícios mencionados ou a quaisquer outros deverá ser feita por intermédio de protocolo com taxa paga em agencia bancária. O interessado deverá acompanhar, pelo Espaço do Aluno, o parecer de sua solicitação, a fim de evitar prejuízos futuros, resultantes de indeferimentos e perda de prazos.
Não será concedido tratamento excepcional a disciplinas e/ou atividades que, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso, possuam natureza prática, tais como estágios supervisionados, vivências, dentre outras.
Os trabalhos e exercícios domiciliares, durante o regime excepcional, são realizados com acompanhamento do professor da disciplina, de acordo com o Plano de Curso fixado, em cada caso, consoante o estado de saúde do aluno e as possibilidades do curso, em conformidade com a legislação em vigor. As atividades a serem realizadas serão solicitadas pelo aluno ao professor via protocolo eletrônico no aplicativo Meu UNIVERSO. Caberá ao coordenador do curso o controle de todo este processo.
As avaliações serão feitas na universidade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 1o dia do seu regresso, mediante calendário de avaliações fornecido pelo coordenador do curso.
O Centro Universitário UNIVERSO BH conta com setor de Serviço Social e/ou Núcleo Psicopedagógico para amparo ao aluno, com base na legislação.