1. INTRODUÇÃO
Este documento fornece as diretrizes de educação Ambiental da Universo, bem como diretrizes para implementação de um plano de gestão ambiental do campus Belo Horizonte.
A Lei 9.795/99 estabelece que a Educação Ambiental “deve estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo”, respeitando em suas diretrizes nacionais aquelas a serem complementadas discricionariamente pelos estabelecimentos de ensino (artigo 26 da LDB) com uma parte diversificada exigida pelas
características regionais e locais, conforme preceitua o princípio citado no 4º, inciso VII da Lei 9.795/99:
(…) a abordagem articulada das questões ambientais
locais, regionais e nacionais, e o artigo 8º, incisos IV e V
incentivam a busca de alternativas curriculares e
metodológicas na capacitação da área ambiental e as
iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a
produção de material educativo. (MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, 2005)
A promoção de práticas de sustentabilidade socioambiental, nos cursos de Graduação da UNIVERSO BH se dá por meio de atividades curriculares, disciplinas e projetos interdisciplinares obrigatórios que promovam o estudo da legislação ambiental e conhecimentos sobre gestão ambiental, de acordo com o perfil profissional dos cursos de
bacharelado e licenciatura ofertados pela Instituição.
Além das atividades acadêmicas, em seu planejamento institucional a UNIVERSO BH tem buscado traçar ações voltadas para o desenvolvimento de uma consciência ecológica responsável entre seus colaboradores, alunos e usuários.
Desta forma, a UNIVERSO BH implementa atividades vinculadas a Política
Nacional de Educação Ambiental conforme preconiza o artigo 8o da 9.795/99:
(…)
I – capacitação de recursos humanos;
II – desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;
III – produção e divulgação de material educativo;
(…)
§ 3o. As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-seão
para:
I – o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à
incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos
diferentes níveis e modalidades de ensino;
II – a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a
questão ambiental;
III – o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à
participação dos interessados na formulação e execução de
pesquisas relacionadas à problemática ambiental;
IV – a busca de alternativas curriculares e metodológicas de
capacitação na área ambiental;
V – o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a
produção de material educativo;
VI – a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para
apoio às ações enumeradas nos incisos I a V.
Para acesso do conteúdo na íntegra, acesse o link :
https://www.pdf.investintech.com/preview/794e07c2-b858-11e8-b59b-0cc47a792c0a/index.html